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Facilidade de empréstimo para titular de cartão de crédito que não é um serviço de cartão de crédito, isento de GST

Jul 25, 2023

O Honorável Tribunal Superior de Calcutá em Ramesh Kumar Patodia v. City Bank NA e Ors. [APO 10/2023 com WPO 547/2019 datado de 25 de julho de 2023] considerou que o recurso de empréstimo disponibilizado por um titular de cartão de crédito, onde ser titular de cartão de crédito é uma condição de elegibilidade, não é considerado um serviço de cartão de crédito. Em vez disso, é tratado como um empréstimo padrão isento de GST. Orientou o banco a reembolsar o GST cobrado do avaliado.

Fatos:

Sr. Ramesh Kumar Patodia (“o Requerente”) é titular de cartão de crédito do City Bank ("o banco") utilizou o regime de empréstimo exclusivo oferecido apenas aos titulares de cartão de crédito do Banco.

Ambas as partes firmaram um acordo independente para esse empréstimo e uma parcela mensal equiparada fixa (“EMI” ) para os próximos 12 meses. O EMI consiste no valor principal, juros e GST.

Posteriormente, o peticionário levantou a questão junto ao Banco de que a transação de empréstimo e seus juros eram separados do serviço de cartão de crédito e, portanto, não podiam ser tributados ao GST conforme Sl. N.º 28 do Aviso n.º 9/2017- Imposto Integrado (Taxa) de 28 de junho de 2017 (“a Notificação”).

O banco alegou que o empréstimo foi concedido ao Requerente apenas porque era titular de um cartão de crédito e a concessão do empréstimo fazia parte dos serviços de cartão de crédito prestados pelo Banco. Além disso, o acordo celebrado entre as partes afirma claramente que o GST incidiria sobre o valor dos juros cobrados.

O outro Requerido (o Governo Central) alegou que a Notificação isentava o serviço, exceto os serviços de cartão de crédito, do GST e, uma vez que o empréstimo concedido pelo banco ao Requerente constitui o serviço de cartão, portanto, seria exigível ao GST.

Emitir:

Se o empréstimo concedido exclusivamente ao titular do cartão de crédito seria considerado um serviço de cartão de crédito e, portanto, exigível ao GST?

Mantido:

O Honorável Tribunal Superior de Calcutá emAPO 10/2023 com WPO 547/2019mantido como abaixo:

Nossos comentários:

Um julgamento aplaudido do Honorável Tribunal Superior de Calcutá, distinguindo os serviços de empréstimo e de cartão de crédito. O titular do cartão de crédito que utilizou esse empréstimo é aconselhado a revisar o extrato do cartão de crédito e verificar se o banco cobrou o GST sobre esse valor de juros ou não, pois apenas mencionar o reembolso do empréstimo EMI no extrato do cartão de crédito não torna o empréstimo como um serviço de cartão de crédito e, portanto, exigível ao GST.

(O autor pode ser contatado em[email protected])

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